AGORA É LEI

03-11-2010 08:53

Por Lorraine Kelly

7º Período (jornalismo Uni-bh)

Lorrainekelly11@yahoo.com.br

 

 

A partir de primeiro de Setembro o uso de cadeirinhas para crianças até dez anos é de uso obrigatório. O que é um grande avanço. Por meio do Conselho Nacional de trânsito (Contran), crianças menores de menores de dez anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, e usar cinto de segurança individual ou sistema de retenção adequado - bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.

 

A multa para quem for flagrado transportando crianças sem a cadeirinha é de R$ 191,54. A infração passa a ser considerada gravíssima e prevê o acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação. Mas o Contran abre exceções para alguns casos, para picapes que contam apenas com assentos dianteiros, a lei permite que as crianças sejam transportadas no banco da frente, mas também utilizando dos dispositivos adequados e, no caso do carro possuir airbag, que eles sejam desativados. O decreto ainda sugere a possibilidade da quantidade de crianças menores de 10 anos exceder a capacidade do banco traseiro. Nessa situação, a lei permite que a criança de maior estatura seja transportada no banco dianteiro, mas sempre utilizando o dispositivo de segurança ideal para a sua altura e peso.

 

Outra medida adotada pelo Contran no último dia 6 de Setembro alterou a resolução para carros que não possuam cinto de segurança de três pontos no banco de trás possam transportar as crianças, já que não há no mercado brasileiro dispositivos que funcionem com os cintos de segurança de dois pontos. Nesses casos, o transporte de menores de dez anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança.

 

A questão é quem irá fiscalizar esses motoristas nos grandes centros urbanos já que por uma determinação da justiça a BH Trans está impedida de multar, é efetivamente a Guarda Municipal irá conseguir cumprir seu papel na fiscalização já que faltam a contratação de homens para exercer uma fiscalização mais eficaz  Para os pais a grande dúvida é, onde encontrar esses equipamentos, já que quem se antecipou encontrou as cadeirinhas para seus filhos, os outros pais ficam sem saber como proceder nestes casos,então como levar os filhos para a escola sem infringir a lei. Coisa mais que normal em um país em que tudo se dá um jeitinho.

 

Outra lei que não vingou, foi a Lei seca, nasceu com os dias contados, já que nenhum individuo é obrigado a fabricar provas contra si mesmo. O que torna a lei um instrumento para deixar impune motorista que trafegam pelo trânsito embriagados. A lei que obriga o uso das cadeirinhas também abre brechas. Se lei não pode ser aplicada para todos os veículos como escolares, táxis e vans como de fato a lei pode ser eficaz, mas as conseqüências para a sua aplicação em veículos como táxis e escolas é um aumentos nos valores cobrados para a locomoção nestes carros.

 

Não podemos discutir de quem é o verdadeiro papel para a fiscalização é sim como ela será aplicada e se será uma lei para todos ou para poucos, pois com tantas brechas a lei pode acabar sendo esquecida é naturalmente perdendo sua eficácia . E agora começamos a enfrentar uma nova polêmica: o roubo das cadeirinhas.

 

* Lorraine kelly é estudante do 7º período de jornalismo do Centro Universitário de Belo Horizonte.

 

Procurar no site

Tags